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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA visa buscar através de análises no ambiente de trabalho propor medidas de segurança aplicáveis, a fim de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção
O PCMAT é obrigatório apenas em construções que tenham de 20 funcionários acima. Abaixo dos 20 é obrigatório o PPRA. O PCMAT faz a mesma função do PPRA na empresa.
O PCMAT é feito com base nas etapas da construção e isso faz com que sua eficiência seja muito grande na análise, reconhecimento, neutralização e controle dos riscos.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO visa através do diagnóstico precoce de doenças do trabalho e agravos gerais a saúde do trabalhador. Fazer o mapeamento das zonas de riscos. Através dos exames ocupacionais é feito também um mapeamento das doenças mais frequentes e direcionado um tratamento mais eficaz.
Através dos exames previstos no PCMSO e consequente mapeamento das doenças do trabalho podemos atuar também de forma preventiva, antecipando os riscos e situações causadoras de riscos, que, aliás, é sempre o recomendado.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
É serve exclusivamente para documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial por causa exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho conforme Art. 58 da Lei 8.213 / 91.
PCA - Programa de Conservação Auditiva;
Tem como objetivo prevenir as perdas auditivas, e até estabilizar as perdas já acentuadas em decorrência da exposição ocupacional ao ruído.
PPR - Programa de Proteção Respiratória;
Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe). Conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE.
PP – Perfil Profissiográfico
O PP é um resumo da vida de trabalho do funcionário. É um documento normatizado pelo INSS. Deve ser emitido no ato de demissão do funcionário e para fins de aposentadoria perante o INSS. Toda empresa precisa emitir PP e o empregador precisa estar preparado para fazê-lo.
Laudo de Insalubridade
É usado para documentar a necessidade ou não do pagamento de insalubridade (isso não deve ser feito no LTCAT). Muitas empresas na dúvida sobre o pagamento de insalubridade ou por querer antecipar, e assim evitar reclamações trabalhistas tem implantado com frequência esse laudo.
Laudo de Periculosidade
Tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa. Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de periculosidade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de periculosidade.